segunda-feira, 22 de junho de 2015

Lei Brasileira de Inclusão é aprovada no Senado por unamidade.

No dia 10/06/15, a Lei Brasileira de Inclusão foi aprovada por unanimidade no Senado depois de 12 anos em tramitação no Congresso Nacional. A aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, teve o Romário como relator  e agora só depende de sanção presidencial para entrar em vigor.




“Este é um dia mais que especial, não só para o Senado, não só para um pai que tem uma filha com deficiência, todos sabem da minha Ivy, uma princesa de 10 anos, mas para o país. Acredito que vamos ter a oportunidade de melhorar a qualidade de vida de mais de 50 milhões de pessoas”, disse Romário, emocionado.

O autor do projeto original, senador Paulo Paim (PT-RS), homenageou os relatores da lei – no Senado, Romário; na Câmara, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) – e citou os pontos dos quais a lei trata: combate à discriminação, atendimento prioritário, direito à vida, moradia, trabalho, acessibilidade, participação política, entre outros.

A legislação aprovada dá respaldo às pessoas com deficiência para exercerem seus direitos em diversas esferas sociais e inaugura um novo paradigma no país, o da inclusão – em que a sociedade se prepara para receber a pessoa com deficiência e não mais a pessoa com deficiência se adapta a uma sociedade que não está apta a recebê-la

“O foco, agora, não é mais compensar o que supostamente está errado com a pessoa, mas, sim, corrigir o que está errado com a sociedade, que a segrega por não ser capaz de derrubar as barreiras que impedem sua plena inclusão social”, explicou Romário.


Conheça algumas inovações do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão : 
Pela lei, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Trabalho
Empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas
Auxílio-Inclusão para quem exercer atividade remunerada
10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
Saúde
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
Proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência
Educação
Instituições de ensino são proibidas de cobrar a mais de alunos com deficiência 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional. Obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras.
Mobilidade
Reserva de 2% das vagas em estacionamentos 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para motoristas com deficiência 10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência.
Moradia
Reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Cultura
Teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados..
Turismo
Cota de 10% de dormitórios acessíveis em hotéis.
Inclusão e cidadania
A lei foi feita para garantir o direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social em todos os aspectos.
Boletos, contas, extratos e cobranças devem ser em formato acessível.
Direito a pessoa com deficiência de votar e ser votada, em igualdade de oportunidades..
Permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente ou formem união estável.
10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
Cadastro
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
Prioridades
Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.

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