sábado, 2 de fevereiro de 2013

Lei 8213/91 – obrigatoriedade de contratar e de criar meios eficazes para tanto

Sábado, 26/01/2013.
 
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca*

Considerando a grande repercussão social no meio empresarial, judiciário e das próprias pessoas com deficiência, decorrente do argumento reiterado de que as pessoas com deficiência não detêm qualificação para ingressar no mercado de trabalho e de que as empresas não devem suportar este ônus que decorre de ineficiências das políticas públicas, enquanto professor e cidadão que participou da elaboração do texto da Convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência em 2006, não poderia me furtar a oferecer uma manifestação de caráter doutrinário e meramente contributivo relativa ao assunto em pauta, qual seja, a contratação de pessoas com deficiência (PcD) por empresas com 100 e mais empregados.

Vale dizer, antes de mais nada, que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trouxe institutos que se caracterizam como instrumentos jurídicos hábeis a tornar concreta a fruição por esse grupo, de cerca de 600 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde, de direitos humanos básicos. O mencionado tratado foi ratificado pelo Brasil com aprovação pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de junho de 2008, promulgado pelo Presidente da República por intermédio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e foi incorporado à Constituição do Brasil (CF, art. 5º. § 3º). Como já pude me pronunciar, em artigo intitulado “O novo conceito constitucional da pessoa com deficiência: um ato de coragem” e que compõe a obra “Manual dos Direitos das Pessoas com Deficiência” [1], bem como a Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região[2],

“Os impedimentos de caráter físico, mental, intelectual e sensorial são, a meu sentir, atributos, peculiaridades ou predicados pessoais, os quais, em interação com as diversas barreiras sociais, podem excluir as pessoas que os apresentam da participação na vida política, aqui considerada no sentido amplo. As barreiras de que se trata são os aspectos econômicos, culturais, tecnológicos, políticos, arquitetônicos, comunicacionais, enfim, a maneira como os diversos povos percebem aqueles predicados. O que se nota culturalmente é a prevalência da ideia de que toda pessoa surda, cega, paraplégica, amputada ou com qualquer desses impedimentos foge dos padrões universais e por isso tem um “problema” que não diz respeito à coletividade. É com tal paradigma que se quer romper.”

A despeito da consideração de que as empresas agem com boa fé ao adotar os mecanismos usuais para contratação de pessoas com deficiência como anúncios em jornais, buscas em cadastros preexistentes ou formação profissional genérica pelos métodos tradicionais, sem sucesso, esta, a boa fé objetiva, só restaria plenamente demonstrada, ao meu sentir, caso as empresas implementassem programas eficientes de qualificação, inclusive direcionados aos aprendizes com deficiência, tendo em vista que a Lei 11.180/2005, alterando o art. 428 da CLT, possibilita aprendizagem de PcD sem limite de teto etário.

A Lei 12.470/2011, por sua vez, faculta a cumulação do benefício de prestação continuada com o salário de aprendiz por até 2 anos.

Acrescento o consabido fato de que a Lei 10.097/2000 faculta o contrato de aprendizagem com a intermediação de organizações não-governamentais devidamente habilitadas para tanto e de que a formação profissional de PcD tem sido, há décadas, objeto de especialização de entidades formadas de e para pessoas com deficiências, eis que o próprio Estado e as instituições a ele conexas direta ou indiretamente sempre se olvidaram desse grupo vulnerável, insisto, a vulnerabilidade aqui decorre exatamente do isolamento social que até aqui o caracterizou. Desse modo, o afinco dos empregadores voltado à realidade dos fatos no sentido de cumprir não só a Lei 8.213/91, mas o que estabelece a própria Constituição Federal, certamente viabilizaria a contratação dessas pessoas cumprindo as cotas de ordem pública.

Logo, não é crível que a mera exigência de qualificação imposta pelo mercado possa servir de argumento para desonerar a empresa da obrigação que decorre do princípio constitucional contido no artigo 1º concernente ao valor social da livre iniciativa e do trabalho, bem como do artigo 27 da própria Convenção da ONU, que elevou a política afirmativa em questão ao patamar mais elevado do ordenamento pátrio.

A mera publicação de anúncios de oferta de empregos a candidatos com deficiência não pode ser utilizada como argumento para a ausência do preenchimento de tais vagas. Há que se empreender um esforço mínimo para atingir eficazmente a plena igualdade entre essas pessoas, como a seguir será demonstrado.

A atenção aos grupos vulneráveis decorre do princípio universalmente aceito de que todo ser humano nasce livre e igual em dignidade e direitos e, no dizer de Boaventura de Sousa Santos, “temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”[3]. O artigo 2 da Convenção, nesse sentido, define, entre outras coisas, a discriminação como se segue:

“Discriminação por motivo de deficiência “significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;”

Assinalo que a última parte deste item 3 do artigo 2 afirma que a recusa de adaptação razoável configura plenamente a discriminação. A ausência da participação de pessoas com deficiência em locais cotidianos da sociedade, tais como clubes, escolas, empresas e atividades de lazer evidencia essa diferenciação negativa. Quando se constata a recusa em providenciar adaptações necessárias, ainda, também restará evidente a discriminação. Tal conceito é assim definido pela Convenção:

“Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;”

A palavra “adequado”, obviamente, deve ser interpretada como eficaz, realista, eficiente, etc.. O contrato de aprendizagem por intermédio de organizações qualificadas para e por pessoas com deficiências certamente não é oneroso, eis que o salário do aprendiz é o mínimo/hora, o fundo de garantia é de 2% e se trata de contrato por prazo determinado, necessariamente.

Lembro, ademais, que as empresas em questão, via de regra, necessitam preencher cota de aprendizes, e frequentemente não logram este intento também de ordem pública.

A resistência empresarial para formar, empregar, e consequentemente incluir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo-lhes uma vida mais digna e igualitária, é defendida em dois argumentos base, quais sejam, a falta de preparo e a baixa produtividade de tais pessoas. Esses argumentos, todavia, são totalmente falaciosos. Como mencionei no citado artigo, referindo-me aos anos em que atuei como Procurador do Trabalho[4],

“Com efeito, constatei que a adoção de medidas de treinamento das pessoas com deficiência, por intermédio de convênios com os Serviços Nacionais de Aprendizagem, bem como com organizações não governamentais especializadas na formação profissional desses trabalhadores, alcançou pleno êxito. A alta produtividade dos trabalhadores com deficiência é atestada pela unanimidade dos empresários com quem tive contato nos inquéritos que presidi, em audiências públicas ou em eventos que discutiram o tema. Observam os empregadores, igualmente, grande motivação na equipe, que, ao vencer os tabus iniciais, passa a ter os colegas com deficiência como referência de superação e solidarismo. As empresas, finalmente, adicionam a sua imagem institucional grande estima perante os consumidores e o público em geral. Insisto: essa opinião é unânime em relação àquelas empresas que superaram a resistência ao cumprimento da norma.”

Concluo, por todo o exposto, que o conceito atual de pessoa com deficiência, constitucionalmente adotado pelo Brasil por força da ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, supera o aspecto clínico de cada indivíduo. Assim, traz as limitações para a sociedade, que deve providenciar todas as adaptações necessárias para que tais pessoas exerçam seus direitos da maneira mais efetiva possível. A obrigação da iniciativa privada, portanto, não está apenas em contratar, mas também em criar meios para a preparação técnica das pessoas com deficiência habilitadas e reabilitadas para atender à legislação.

Reitero que o artigo 27 da Convenção da ONU, também norma constitucional, respalda tal argumento, o de que as empresas devem participar do processo de habilitação desses cidadãos por meio do contrato de aprendizagem, antiga e respeitável instituição do ordenamento celetista e certamente operável a baixíssimo custo. Sublinho, finalmente, que a pessoa com deficiência contratada como aprendiz comporá exclusivamente a respectiva cota. Ao cabo da habilitação, passará, só então, efetivamente a compor a cota prevista pela Lei 8.213/91.

Ressalto, para tanto, a necessidade de que se superem as barreiras sociais, políticas, tecnológicas e culturais.

* Ricardo Tadeu Marques da Fonseca – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Professor Universitário, ex-Advogado, ex-Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho.

Especialista e Mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade de São Paulo e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná.




[1] FERRAZ, Carolina Valença et. al. (coord.). Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012. pp. 19-32.

[2] Revista do Tribunal do Trabalho da 2a Região, no. 10/2012, pp. 45-54. São Paulo: Tribunal Regional do Trabalho da 2 a. Região.

[3] SOUSA SANTOS, Boaventura de. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: SOUSA SANTOS, Boaventura de (Org). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, p. 458.

[4] Participei da elaboração de diversos Termos de Ajustamento de Conduta bem sucedidos envolvendo organizações do terceiro setor e o próprio Sistema S, aquelas subsidiando as peculiaridades necessárias para implementação do trabalho deste. Também, convênios apenas com entidades do terceiro setor, devidamente qualificadas para o mister.

Ford é multada por não contratar pessoas com deficiência

A 4ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) manteve a condenação da Ford do Brasil em sua obrigação de reservar vagas de trabalho que devem ser preenchidas por pessoas com deficiência
 
A empresa havia entrado com medida liminar após o MPT-SP (Ministério Público do Trabalho em São Paulo) ajuizar ação civil pública porque a Ford não havia cumprido o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado em maio de 2000 e aditado em 2003, referente à reserva de 5% dos postos de trabalho para pessoas portadoras de deficiência e beneficiários reabilitados pela Previdência Social.

A indenização por danos morais coletivos pedida pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade na ação, no valor de R$ 300 mil (mais juros de mora e correção monetária), que também havia sido contestada pela empresa, foi mantida, assim como a multa de R$ 1 mil por vaga não preenchida.

À época do Acordo a empresa possuía 26 estabelecimentos por todo o país e contava com 7.726 empregados. Entre eles, somente 141 casos de portadores de deficiência, embora o número para cumprir a lei fosse de 386 empregados nessas condições.

Na sentença, o desembargador Sérgio Winnik, relator da ação na 2ª Turma, destaca que “Os elementos dos autos deixam inequívoco o dano moral coletivo, porquanto o descumprimento da reserva dos postos de trabalho gerou prejuízos imponderáveis à sociedade, que se viu privada de garantir e assegurar as mínimas condições de trabalho aos detentores de proteção constitucional, in casu os portadores de deficiência, que abrange um número indeterminado de pessoas,potencialmente habilitadas, que não tiveram oportunidade de trabalho digno”.

Winnik afirma ainda que, "em nenhum momento a empresa se comprometeu efetivamente a contratar pessoas deficientes ou reabilitadas, de forma a demonstrar pelo menos a tentativa de cumprir a determinação legal. Pelo contrário, embora em 2003 a empresa tenha admitido a falta de 193 pessoas com enquadramento na exceção legal, contratou 78 novos empregados até junho/04, não reservando qualquer parte destas vagas aos portadores de deficiência, ou seja, não demonstrou a efetiva e necessária contratação legal, muito menos opreenchimento das vagas em conformidade com a lei vigente à época (Decreto 3.298/99)”.


Fonte: Última Instância

Lojas Renner é multada por não cumprir quota de deficientes.




Mais de 500 deveriam ser contratados, mas número não chegava a 230

DA REDAÇÃO
COM MIGALHAS
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI171657,41046-Lojas+Renner+e+multada+por+nao+contratar+percentual+minimo+de

A 3ª turma do TRT da 4ª região negou provimento ao recurso da Lojas Renner para reformar decisão que julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal. A empresa pretendia que fosse declarada a nulidade do auto de infração que a multou em R$ 220 mil por não observar o percentual mínimo de trabalhadores deficientes habilitados ou beneficiários da Previdência Social reabilitados, conforme estipulado no art. 93 da lei 8.213/91.

Na ocasião, a Lojas Renner possuía 10.674 funcionários e não mantinha o mínimo de 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas, apresentando apenas 229 empregados nessa condição. De acordo com a legislação, 533 funcionários nestas condições deveriam ser contratados.

A recorrente discordou da infração, argumentando ser materialmente impossível o cumprimento da legislação quanto à quota de deficientes. Depoimento de testemunha sugeriu a existência de dificuldades na contratação de deficientes dentro das medidas e conjunto de ações implementadas pela empresa para o atendimento da determinação legal.

"Mesmo considerando possíveis dificuldades para o atendimento da exigência legal em questão, dentro dos limites das iniciativas referidas pela depoente, ainda assim é possível observar que a recorrente descumpriu a determinação legal, dada a ausência de prova da efetiva impossibilidade de seu cumprimento", concluiu o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, relator do recurso.

Processo: 0001918-66.2011.5.04.0018

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Resumo Legislativo de 2012

Confira as principais propostas em que a Deputada Mara Gabrilli esteve diretamente envolvida.

da Redação da Rede Saci

Quatro projetos de lei foram apresentados pela Deputada Mara Gabrilli no ano de 2012. Para se tornarem lei, após serem discutidos e aprovados na Câmara, eles devem ser analisados no Senado e, se aprovados, sancionados pela Presidente.
PL 4814/2012
Obriga a existência de semáforo com dispositivo sonoro nas vias públicas de grande circulação ou que deem acesso aos serviços de reabilitação.
 
PL 4815/2012
Garante o direito de pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos, terem um cuidador em tempo integral, com o objetivo de garantir sua autonomia e independência pessoal.
 
PL 4816/2012
Altera a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder estabilidade provisória ao portador de doença grave.
 
PL 4864/12
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, assegurando à pessoa com deficiência auditiva acessibilidade de comunicação no seu processo de habilitação para dirigir.
 
Projetos de lei relatados
Em 2012 Mara Gabrilli foi relatora de importantes matérias na Câmara Federal. Pouca gente sabe, mas muitas vezes, ser relator de um projeto de lei é até mais importante do que ser autor do projeto. Afinal, o relator tem a função de escrever o relatório sobre o tema, para convencer os demais deputados e tentar fazer com que o projeto se torne, de fato, uma lei federal.
- Autismo: Mara Gabrilli apresentou seu relatório a favor da proposta do Senado que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Mara Gabrilli sugeriu duas emendas ao texto. “Podemos garantir que pessoas com deficiências diferentes sejam tratadas de formas diferentes”, afirmou. No final de 2012, o projeto foi sancionado pela Presidente, se tornando a Lei Federal nº 12.764/12.
- Mara votou favoravelmente sobre PL que altera o Estatuto do Idoso, prevendo que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos.
- A deputada deu parecer favorável a projeto que visa estabelecer expressamente que o programa de alimentação escolar beneficie, também, os estudantes de toda a educação básica no turno noturno (atualmente a alimentação é garantida apenas aos estudantes do turno diurno).
- Mara também foi favorável ao PL nº 7081, do Governo Federal, que garante que o poder público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. “Nossos educandos merecem a oferta das técnicas, recursos e estratégias que garantirão seu pleno desenvolvimento acadêmico, e isso pressupõe sobretudo que desmistifiquemos os distúrbios de aprendizagem”.

Inclusão da criança com deficiência na escola

Inclusão da criança com deficiência: a mediocridade reina?

Reinaldo Bulgarelli, 05 de janeiro de 2013

Quadro com frase de Osho: "A vida começa
onde termina o medo."
Percebi que uma rede de blogs que tratam dos direitos da pessoa com deficiência se articulou rapidamente para comentar mais um daqueles artigos horríveis da Lya Luft. O artigo está na Veja do final de 2012. Eu não costumo ler estes artigos e “mudo de canal” para não dar ibope a quem não diz coisa com coisa. Se pelo menos buscasse argumentos, informações, mas os artigos delas apenas destilam veneno contra tudo que não seja o pequeno mundinho “classe média”, como ela mesma diz ser.

O intuito aqui não é comentar o triste parágrafo, por exemplo, onde a Lya diz o seguinte: "Segundo, precisamos, sim, rever em toda parte nossos conceitos, leis e preconceitos quanto a doenças mentais. O politicamente correto agora é a inclusão geral, significando também que crianças com deficiência devem ser forçadas (na minha opinião) a frequentar escolas dos ditos “normais“ (também não gosto da palavra), muitas vezes não só perturbando a turma, mas afligindo a criança, que tem de se adaptar e agir para além de seus limites — dentro dos quais poderia se sentir bem, confortável, feliz."

Credo! É confusão demais para alguém que vive chamando os brasileiros de medíocres (“a mediocridade reina, assustadora, implacável e persistente”, em 26 de setembro de 2012, entre outros tantos “artigos”). Mediocridade é querer escrever sobre algo que não conhece, usar sua projeção de maneira irresponsável para destilar seus conceitos medievais como se a caretice nacional nascesse do seu próprio umbigo. Não, dona Lya não vai estragar nosso dia e muito menos os caminhos que escolhemos trilhar. Seus textos medíocres ofendem, ferem a dignidade das pessoas, deixam rastros de ódio e não propõem nada, a não ser que se mantenham as coisas como estavam em mil novecentos e antigamente.

Acho melhor comentar o fato de que a inclusão da criança com deficiência na escola vai seguindo firme e forte. Converso com educadores e dirigentes de escolas públicas e privadas nos seus diferentes estágios de aplicação prática da ideia de inclusão e vejo que as coisas mudaram rapidamente nos últimos anos.

O que era apenas um conceito, hoje pode ser constatado em qualquer escola do bairro de qualquer canto do país. Não, ainda não chegamos lá e muitas coisas precisam melhorar, mas já temos muita coisa para mostrar, muitas histórias para contar e muitos resultados para avaliar.

Com esses educadores que estão trabalhando a inclusão, aprendi que eles superaram algumas posturas e práticas, como as ideias paralisantes, desqualificantes e desmobilizantes (perdoem os neologismos para garantir a rima!):
1. Ideias paralisantes - Elas negam direitos e usam discursos aparentemente críticos para manter as coisas como estão, bem longe das mudanças. Dizem o seguinte: “Enquanto toda a educação brasileira não melhorar, não há porque se falar em educação para a criança com deficiência”. E a criança, todas elas, não têm direito à educação? Tem que esperar tudo melhorar? Quem vai dar o sinal pra avisar que tudo melhorou? Tem cabimento?! Esse tipo de argumento não é o suprassumo do desprezo pelo ser humano? Você ficaria do lado de fora aguardando que alguém, um dia, melhore a escola, segundo os padrões de algum elitista de plantão, para você pisar no tapete vermelho? E enquanto isso, o que faremos?

2. Ideias desqualificantes – Elas acabam com os professores, as escolas e o país e dizem o seguinte: “Os professores são uns coitados, ganham mal, não sabem nem educar uma criança sem deficiência nas péssimas escolas que há neste país pobre e medíocre. A escola brasileira é muito ruim e esses professores desqualificados mal dão conta de suas tarefas básicas.” Os professores ganham mal, a escola brasileira não é a melhor do mundo, longe disso, mas essa moda de desqualificação está mesmo a serviço de quem? Não é o suprassumo do elitismo ficar desqualificando os pobres e quem trabalha com eles? A desqualificação tem ajudado em alguma coisa? Como alguém pode se sentir estimulado se falsos amigos defendem os professores dizendo que são coitadinhos, despreparados e incompetentes? É uma crítica que não quer ver melhoras, mas quer manter o mundinho no século passado.

3. Ideias desmobilizantes – Elas não gostam de participação e não acreditam que os sujeitos da educação poderão se envolver na busca de soluções. Dizem que são todos desqualificados: o povo e seus educadores. Portanto, como irão participar da solução? Apenas os sabidos da pátria, esse povo que nem se informa direito e já sai escrevendo artigos em revistas de grande circulação, é que poderão encontrar soluções interessantes. A vida é melhor do que suas ideias e toda escola que se dispôs a ser inclusiva está enfrentando desafios, evidentemente, mas está também encontrando soluções, construindo uma nova história da educação no país.

Na prática, no concreto, no dia a dia da vida como ela é, as escolas inclusivas entenderam que não estão fazendo mais do que a obrigação, que estão corrigindo uma injustiça gerada no passado e isso não vai ser fácil, mas tem que ser possível. E na coragem dos que não querem dormir no século passado, estão aprendendo a incluir na própria prática da inclusão, além de muito estudo, dedicação, busca por apoios dos mais variados. A inclusão é um processo, um movimento, uma busca movida a ideais muito melhores do que aqueles que movem o elitismo pátrio e nada patriótico.

O que mais escuto daqueles que avançaram para fase do fazer e não mais da conversa fiada é que a educação inclusiva melhora a escola toda, aprimora métodos, gera novas visões e práticas. Esses educadores confirmam o que disse o documento da UNESCO sobre educação inclusiva – “DECLARAÇÃO DE SALAMANCA SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICAS NA ÁREA DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS, 1994”.

Se você tem um filho ou filha com deficiência, não se assuste e muito menos se acovarde diante dessa rabugice de uma pessoa da idade média, elitista e preconceituosa. Participe ativamente do movimento por educação inclusiva e coloque todo seu conhecimento sobre seu filho e sua realidade a serviço da escola.

Não espere um mundo pronto, o mundo das coisas óbvias (é um direito e pronto!) porque estamos em fase de construção. Nesta fase, é preciso firmeza de princípios, mas é preciso também postura educativa, construtiva, parcerias para encorajar e não para congelar as mudanças.

Postura parceira, que cobra, que se indigna e tem as mais altas expectativas, caminha junto e quer soluções, não apenas constatar que o mundo é cruel para com a criança com deficiência. E não se esqueça de envolver sua criança. Ela também pode e deve participar desta construção. A tutela mais atrapalha e reforça falas de ódio à diversidade do que ajuda neste momento que estamos vivendo.

Se sua escola jamais pensou no assunto da inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, tome coragem, assuma sua responsabilidade e atenda a uma demanda legítima da sociedade internacional, não apenas a brasileira. E pensar sobre isso pode passar pelas fases acima e que precisam ser superadas: a fase das ideias paralisantes (nada pode ser feito enquanto tudo não estiver perfeito), desqualificantes (não sabemos nada, não estamos preparados, as crianças não estão preparadas, o mundo é despreparado e horrível) e desmobilizantes (não vou pedir ajuda, não vou ouvir ninguém, não acredito que professores, alunos e seus pais possam contribuir de alguma forma).

Ouça, dialogue, converse sobre o assunto com outros educadores, conheça as experiências boas e ruins de outras escolas, disponha-se a mudar e a acreditar que é possível, além de ser um dever. Supere-se, vá além de seus limites porque quem está numa escola já faz isso cotidianamente e encontra nos desafios as condições para o desenvolvimento de todos.

Comece 2013 com algo novo para contar em 2014, até um dia em que as Lyas Lufts da vida serão lidas como se leem hoje os discursos dos nazistas, dos que defendem a eugenia, dos escravocratas, dos ditadores, dos elitistas e daqueles que só conhecem o ódio contra as diferenças. Vamos corar de vergonha pelos humanos que um dia fomos ao deixarmos crianças com deficiência do lado de fora da escola regular.

A história será outra e você ajudou a construir um novo momento, difícil, talvez, mas possível, desejável e muito melhor para todos. Não vá atrás dessa gente que odeia por odiar porque o ódio, como dizem os sábios, jamais construiu nada de bom. Tenha a coragem de viver!
<!--[endif]-->1. O artigo da Lya Luft está reproduzido e comentado no site Lagarta Vira Pupa: Tenha estômago porque nem comentei um décimo das atrocidades ali apresentadas: http://lagartavirapupa.com.br/blog/tag/texto-lya-luft-veja-inclusao/
<!--[if !supportFootnotes]-->2. UNESCO - http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001393/139394por.pdf