quarta-feira, 15 de julho de 2015

BPC (Benefício da Prestação Continuada) .


O  BPC (Benefício da Prestação Continuada), que concede um salário-mínimo a pessoas com deficiência de baixa renda. Para se enquadrar neste critério, é necessário ter renda familiar per capita de ¼ de salário mínimo. O calculo é o seguinte: some a renda de todas as pessoas da família e divida pelo número de membros. O valor equivalente a cada pessoa não pode ultrapassar a quantia de R$ 197, valor proporcional a ¼ do salário-mínimo atual de R$ 788.

Como ficou claro, os beneficiários do BPC têm uma renda extremamente baixa. Além disso, eles têm um alto custo de vida, pois necessitam de equipamentos de acessibilidade, médicos e medicamentos. Neste quadro, muitos buscam uma a renda alternativa no mercado de trabalho, mas quando conseguem perdem o benefício.

Eu já havia conseguido, em 2012, uma alteração na lei, garantido que o BPC fosse apenas suspenso em caso de contratação e mantido em caso de estágio. Agora a Lei Brasileira de Inclusão vai além, cria o auxílio-inclusão, também com o valor de um salário para os beneficiários do BPC que conseguirem um emprego. Assim, essas pessoas de baixíssima renda terão um incentivo para permanecer no mercado de trabalho, fazer diferença em suas famílias e melhorar sua própria qualidade de vida.

Na arte, seguem os requisitos para receber o benefício. Quem se encaixa, pode agendar o atendimento no INSS aqui: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view


Fonte : Romário Faria.

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO.



O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) entrará em vigor em janeiro de 2016 assegurar direitos e promover a igualdade e a acessibilidade. O texto também dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência. Além de modificar diversos dispositivos legais. Conheça o Estatuto:http://goo.gl/FVKYcR.

Lei Brasileira de Inclusão é sancionada

Brasília – O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi sancionado hoje (6) pela presidente Dilma Rousseff e passa valer a partir do dia 2 de janeiro de 2016. A entrada em vigor dessa legislação resultará em uma série de mudanças na vida de 50 milhões de pessoas com diversos tipos de deficiência no país.
“Com a assinatura da presidente, passa a vigorar no Brasil uma nova era de inclusão, em que a sociedade se prepara para receber as pessoas com deficiência. Hoje é um dia histórico e eu tenho muito orgulho de fazer parte disso”, disse o senador Romário (PSB-RJ), relator da LBI na etapa em que passou pelo Senado Federal.
Centenas de pessoas acompanharam a sanção da LBI em uma cerimônia no Palácio do Planalto, entre as quais muitas com deficiência, que serão beneficiadas pelas novas medidas introduzidas pela LBI. A lei sancionada elimina barreiras de acessibilidade em áreas de transporte, moradia, serviços, educação, esporte e cidadania por meio do respaldo às pessoas com deficiência para exercerem seus direitos em diversas esferas sociais.
Dois projetos de lei do Romário ainda em trâmite no Congresso Nacional foram contemplados pelo texto da LBI, ainda que com algumas alterações. Um deles é a destinação da arrecadação das loterias federais para o esporte, com a previsão de repasse ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Outro é o fim da cobrança de taxa extra para pessoas com deficiência em escolas particulares.
“A LBI é um passo a mais para fortalecermos a nossa democracia. Com ela, nos comprometemos com o tratamento diferenciado, que reconhece e respeita a diversidade. Porque só assim alcançaremos a igualdade de oportunidades que queremos para todos. Celebremos, portanto, essa conquista”, comemorou a presidente Dilma.
Para o ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência.
“Agora, com o estatuto, temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também dos estados, municípios e da sociedade como um todo zelar pelo cumprimento do estatuto. O Brasil se insere entre os países que tem legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, avaliou o ministro.
“Essa conquista não é boa somente para as pessoas, mas para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos”, disse o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza.
Histórico
Depois de 12 anos em tramitação no Congresso Nacional, a LBI foi aprovada por unanimidade no Senado Federal no início de junho, quando seguiu para sanção presidencial. A autoria da legislação é do senador Paulo Paim (PT-RS) e as relatorias foram do Romário, no Senado Federal; e da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), na Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Brasil

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Lei Brasileira de Inclusão é aprovada no Senado por unamidade.

No dia 10/06/15, a Lei Brasileira de Inclusão foi aprovada por unanimidade no Senado depois de 12 anos em tramitação no Congresso Nacional. A aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, teve o Romário como relator  e agora só depende de sanção presidencial para entrar em vigor.




“Este é um dia mais que especial, não só para o Senado, não só para um pai que tem uma filha com deficiência, todos sabem da minha Ivy, uma princesa de 10 anos, mas para o país. Acredito que vamos ter a oportunidade de melhorar a qualidade de vida de mais de 50 milhões de pessoas”, disse Romário, emocionado.

O autor do projeto original, senador Paulo Paim (PT-RS), homenageou os relatores da lei – no Senado, Romário; na Câmara, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) – e citou os pontos dos quais a lei trata: combate à discriminação, atendimento prioritário, direito à vida, moradia, trabalho, acessibilidade, participação política, entre outros.

A legislação aprovada dá respaldo às pessoas com deficiência para exercerem seus direitos em diversas esferas sociais e inaugura um novo paradigma no país, o da inclusão – em que a sociedade se prepara para receber a pessoa com deficiência e não mais a pessoa com deficiência se adapta a uma sociedade que não está apta a recebê-la

“O foco, agora, não é mais compensar o que supostamente está errado com a pessoa, mas, sim, corrigir o que está errado com a sociedade, que a segrega por não ser capaz de derrubar as barreiras que impedem sua plena inclusão social”, explicou Romário.


Conheça algumas inovações do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão : 
Pela lei, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Trabalho
Empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas
Auxílio-Inclusão para quem exercer atividade remunerada
10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
Saúde
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
Proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência
Educação
Instituições de ensino são proibidas de cobrar a mais de alunos com deficiência 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional. Obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras.
Mobilidade
Reserva de 2% das vagas em estacionamentos 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para motoristas com deficiência 10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência.
Moradia
Reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Cultura
Teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados..
Turismo
Cota de 10% de dormitórios acessíveis em hotéis.
Inclusão e cidadania
A lei foi feita para garantir o direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social em todos os aspectos.
Boletos, contas, extratos e cobranças devem ser em formato acessível.
Direito a pessoa com deficiência de votar e ser votada, em igualdade de oportunidades..
Permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente ou formem união estável.
10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
Cadastro
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
Prioridades
Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Garota que nasceu sem as mãos ganha concurso de caligrafia

Anne Clark, de 7 anos, ganhou prêmio para estudantes com deficiência.
Ela usa os braços para segurar o lápis e escrever.




A menina Anne Clark, estudante da primeira série da escola Wilson Christian Academy, em West Mifflin, na Pensilvânia, ganhou um concurso de caligrafia para estudantes com deficência de escolas dos Estados Unidos. Anne, de 7 anos, nasceu sem as mãos e prende o lápis entre os braços para poder escrever.
A categoria faz parte do 21º Concurso Anual de Caligrafia dos Estados Unidos. O prêmio para alunos com deficiência foi criado no ano passado com o nome de um estudante (Maxim Nicholas) que também não tinha as mãos e usava o antebraço para escrever. Nicholas impressionou os juízes o suficiente para que eles criaram uma nova categoria para alunos com deficiência.
Anne foi premiada na categoria de letras de forma/imprensa. O vencedor de melhor caligrafia em letra cursiva foi Remiel Colwill, estudante da quinta série da escola St. Mary Magdalene, em Eastlake, Ohio. Remiel tem uma deficiência visual. Ele e Anne ganharam um troféu e um prêmio de US$ 1 mil para cada.
https://www.youtube.com/watch?v=s49u89d7mrg
Fonte : G1 - 19/04/2012 18h06 - Atualizado em 19/04/2012 18h08


sábado, 18 de abril de 2015

Polícia investiga morte de cego no Metrô

Na noite de domingo (12), deficiente visual caiu nos trilhos da estação Sé 

Por: Estadão Conteúdo - Atualizado em 
Um deficiente visual morreu na noite do último domingo (12) ao tentar embarcar em um trem da Linha 3-Vermelha do Metrô. Por volta das 21h50, o usuário caiu no vão entre as composições que partiam no sentido Palmeiras-Barra Funda, na estação Sé, e morreu no local. Ele foi retirado por agentes de segurança do Metrô.
Em nota, a assessoria do Metrô disse que está colaborando com a investigação, que "os funcionários do Metrô estão capacitados a auxiliar usuários portadores de deficiências" e "que todas as estações são acessíveis e dotadas de piso podotátil para que os usuários tenham autonomia de locomoção, se assim desejarem".
Ainda segundo o Metrô, a vítima não solicitou ajuda aos funcionários e teria embarcado na estação Portuguesa-Tietê, da Linha 1-Azul, acompanhada de outro passageiro.
O caso está sendo investigado pela Delegacia de Polícia do Metropolitano (Delpom).

Fonte: VEJA SÃO PAULO

A superação do 1.º juiz cego do Brasil.


cURITIBA



Ricardo Tadeu Marques da Fonseca venceu as próprias limitações e hoje é desembargador do TRT-PR

Texto publicado na edição impressa de 07 de abril de 2015

As vistas de Ricardo Tadeu Marques da Fonseca se escureceram definitivamente quando ele tinha 23 anos. Cursava, então, o terceiro ano de Direito na tradicional Faculdade do Largo São Francisco, na Universidade de São Paulo (USP). Com o apoio de colegas – que gravavam em fitas cassete a leitura dos livros, para que ele pudesse estudar –, Fonseca se formou com louvor. Seria apenas mais um capítulo da história de superação, estoicismo e trabalho. Pouco mais de duas décadas depois, ele se tornava o primeiro juiz cego do Brasil.
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca em seu escritório. Tornou-se desembargador  do TRT-PR em 2009. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo


Fonseca foi nomeado desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) em 2009, indicado pelo então presidente Lula (PT). Com perfil sério e decidido de quem teve que brigar para vencer as adversidades, imprimiu seu ritmo de trabalho à equipe. Em quatro anos, zerou a fila de mais de mil processos que aguardavam julgamento. Analisa, em média, 400 casos por mês. “Aqui, o trabalho se impôs”, ressalta.


Para suprir a falta da visão, teve de se adaptar e criar um método próprio. Em sala, uma assessora lê os autos em voz alta. A partir de então, Fonseca memoriza o caso, destacando palavras-chave. No tribunal, a servidora menciona as palavras-chave e pronto: o processo brota na mente do desembargador que, então, pode dar andamento ao julgamento. “Ela é meu olho nas sessões”, sintetiza.
Desta forma, o desembargador se consolidou avesso a qualquer sentimento de pena ou de incapacidade. “Eu sempre quis ser juiz e nunca acreditei que não iria conseguir”, diz. Menciona outros grandes que superaram deficiências – como Beethoven (que compôs a nona sinfonia depois de surdo), o escultor Aleijadinho e o físico Stephen Hawking. “Não existe o ‘não pode’. Tudo é método. É questão de se encontrar o método adequado para fazer o que se quer.”
As dificuldades, no entanto, começaram já nos primeiros instantes de vida. Fonseca veio ao mundo prematuramente – aos 6 meses de gestação. Por isso, nasceu com retinopatia da prematuridade, doença que lhe deixou com baixíssima visão. Enxergava apenas borrões coloridos, sem contornos nem detalhes. “Eu não distinguia rostos ou flores. Tinha uma visão impressionista”, define.
Filho de um executivo de multinacional e de dona-de-casa, Fonseca teve as primeiras lições ainda em casa. Em meio a brincadeiras, a mãe o ensinou a ler e a fazer as primeiras contas, grafando grandes letras e números em uma lousa. Quando veio a idade escolar, a família optou por matriculá-lo em um colégio normal, e não em escola especial.
Como não conseguia ler os livros, as professoras copiavam a matéria em letras maiores. “Foi um esforço maravilhoso da minha mãe, que nunca me deixou pensar que eu era incapaz, que eu não podia. Eu sempre pude”, observa.

Da rejeição à carreira no MPT do Paraná

Em 1990, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi aprovado em um concurso para ocupar uma vaga de juiz no Tribunal Regional de São Paulo (TRT-SP), então presidido por Nicolau dos Santos Neto, o “Lalau”. Foi desclassificado por não enxergar. “Alegavam que um cego não poderia ser juiz. Aquilo me bateu forte, porque eu não esperava algo semelhante da Justiça”, disse.
Depois de uma semana sem dormir, deu o caso por sepultado. Voltou aos estudos e, no ano seguinte, foi aprovado em sexto lugar em um concurso para o Ministério Público do Trabalho (MPT) – do qual participaram mais de 4,5 mil candidatos. Em 18 anos na instituição, trilhou uma carreira destacada, primeiro como promotor, depois como procurador.
Deu de ombros à sua condição e foi à campo. Participou de vistorias, fiscalizações e investigações. Em uma delas, ele e sua equipe fizeram campana em uma fazenda que mantinha 37 mil trabalhadores, no interior paulista. Descobriram que os lavradores eram pulverizados com agrotóxicos antes de entrarem nos pomares de laranja.
“Eu mesmo tomei banho de veneno para comprovar que aquilo afetava a pele dos trabalhadores”, conta. “Eu nem lembrava que era cego. Eu era só um procurador atuante, querendo fazer meu trabalho da melhor forma possível”, acrescenta.
Fonseca promoveu incontáveis audiência públicas na região de Campinas, São Paulo, orientando empresas quanto aos menores-aprendizes. “Eu consegui fazer com que se registrassem dez mil ‘guardinhas mirins’, em contratos formais de aprendizagem”, aponta. Esta atuação virou referência para a lei federal 10.097, a lei da aprendizagem.
Em 2006, foi convidado a integrar o grupo que redigiu a convenção internacional sobre o direito da pessoa com deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque. Refuta o rótulo de “defensor dos deficientes”. Diz defender todas as minorias. “Ser cego é um atributo, não uma incapacidade. A deficiência não está na pessoa. Está na sociedade que não dá condições a essa pessoa de fruir seus direitos”, afirma.