quarta-feira, 15 de julho de 2015

BPC (Benefício da Prestação Continuada) .


O  BPC (Benefício da Prestação Continuada), que concede um salário-mínimo a pessoas com deficiência de baixa renda. Para se enquadrar neste critério, é necessário ter renda familiar per capita de ¼ de salário mínimo. O calculo é o seguinte: some a renda de todas as pessoas da família e divida pelo número de membros. O valor equivalente a cada pessoa não pode ultrapassar a quantia de R$ 197, valor proporcional a ¼ do salário-mínimo atual de R$ 788.

Como ficou claro, os beneficiários do BPC têm uma renda extremamente baixa. Além disso, eles têm um alto custo de vida, pois necessitam de equipamentos de acessibilidade, médicos e medicamentos. Neste quadro, muitos buscam uma a renda alternativa no mercado de trabalho, mas quando conseguem perdem o benefício.

Eu já havia conseguido, em 2012, uma alteração na lei, garantido que o BPC fosse apenas suspenso em caso de contratação e mantido em caso de estágio. Agora a Lei Brasileira de Inclusão vai além, cria o auxílio-inclusão, também com o valor de um salário para os beneficiários do BPC que conseguirem um emprego. Assim, essas pessoas de baixíssima renda terão um incentivo para permanecer no mercado de trabalho, fazer diferença em suas famílias e melhorar sua própria qualidade de vida.

Na arte, seguem os requisitos para receber o benefício. Quem se encaixa, pode agendar o atendimento no INSS aqui: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view


Fonte : Romário Faria.

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