quarta-feira, 15 de julho de 2015

BPC (Benefício da Prestação Continuada) .


O  BPC (Benefício da Prestação Continuada), que concede um salário-mínimo a pessoas com deficiência de baixa renda. Para se enquadrar neste critério, é necessário ter renda familiar per capita de ¼ de salário mínimo. O calculo é o seguinte: some a renda de todas as pessoas da família e divida pelo número de membros. O valor equivalente a cada pessoa não pode ultrapassar a quantia de R$ 197, valor proporcional a ¼ do salário-mínimo atual de R$ 788.

Como ficou claro, os beneficiários do BPC têm uma renda extremamente baixa. Além disso, eles têm um alto custo de vida, pois necessitam de equipamentos de acessibilidade, médicos e medicamentos. Neste quadro, muitos buscam uma a renda alternativa no mercado de trabalho, mas quando conseguem perdem o benefício.

Eu já havia conseguido, em 2012, uma alteração na lei, garantido que o BPC fosse apenas suspenso em caso de contratação e mantido em caso de estágio. Agora a Lei Brasileira de Inclusão vai além, cria o auxílio-inclusão, também com o valor de um salário para os beneficiários do BPC que conseguirem um emprego. Assim, essas pessoas de baixíssima renda terão um incentivo para permanecer no mercado de trabalho, fazer diferença em suas famílias e melhorar sua própria qualidade de vida.

Na arte, seguem os requisitos para receber o benefício. Quem se encaixa, pode agendar o atendimento no INSS aqui: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view


Fonte : Romário Faria.

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO.



O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) entrará em vigor em janeiro de 2016 assegurar direitos e promover a igualdade e a acessibilidade. O texto também dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência. Além de modificar diversos dispositivos legais. Conheça o Estatuto:http://goo.gl/FVKYcR.

Lei Brasileira de Inclusão é sancionada

Brasília – O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi sancionado hoje (6) pela presidente Dilma Rousseff e passa valer a partir do dia 2 de janeiro de 2016. A entrada em vigor dessa legislação resultará em uma série de mudanças na vida de 50 milhões de pessoas com diversos tipos de deficiência no país.
“Com a assinatura da presidente, passa a vigorar no Brasil uma nova era de inclusão, em que a sociedade se prepara para receber as pessoas com deficiência. Hoje é um dia histórico e eu tenho muito orgulho de fazer parte disso”, disse o senador Romário (PSB-RJ), relator da LBI na etapa em que passou pelo Senado Federal.
Centenas de pessoas acompanharam a sanção da LBI em uma cerimônia no Palácio do Planalto, entre as quais muitas com deficiência, que serão beneficiadas pelas novas medidas introduzidas pela LBI. A lei sancionada elimina barreiras de acessibilidade em áreas de transporte, moradia, serviços, educação, esporte e cidadania por meio do respaldo às pessoas com deficiência para exercerem seus direitos em diversas esferas sociais.
Dois projetos de lei do Romário ainda em trâmite no Congresso Nacional foram contemplados pelo texto da LBI, ainda que com algumas alterações. Um deles é a destinação da arrecadação das loterias federais para o esporte, com a previsão de repasse ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Outro é o fim da cobrança de taxa extra para pessoas com deficiência em escolas particulares.
“A LBI é um passo a mais para fortalecermos a nossa democracia. Com ela, nos comprometemos com o tratamento diferenciado, que reconhece e respeita a diversidade. Porque só assim alcançaremos a igualdade de oportunidades que queremos para todos. Celebremos, portanto, essa conquista”, comemorou a presidente Dilma.
Para o ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência.
“Agora, com o estatuto, temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também dos estados, municípios e da sociedade como um todo zelar pelo cumprimento do estatuto. O Brasil se insere entre os países que tem legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, avaliou o ministro.
“Essa conquista não é boa somente para as pessoas, mas para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos”, disse o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza.
Histórico
Depois de 12 anos em tramitação no Congresso Nacional, a LBI foi aprovada por unanimidade no Senado Federal no início de junho, quando seguiu para sanção presidencial. A autoria da legislação é do senador Paulo Paim (PT-RS) e as relatorias foram do Romário, no Senado Federal; e da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), na Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Brasil